sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

85 anos de votos das mulheres: a luta está apenas começando



“A mulher é metade da população, a metade menos favorecida. Seu labor no lar é incessante e anônimo; seu trabalho profissional é pobremente remunerado, e as mais das vezes o seu talento é frustrado, quanto às oportunidades de desenvolvimento e expansão. É justo, pois, que nomes femininos sejam incluídos nas cédulas dos partidos e sejam sufragados pelo voto popular”.

Bertha Lutz  (1894 - 1976)








Uma das pioneiras do movimento sufragista (pelo voto das mulheres) no Brasil foi a bióloga paulista Bertha Lutz. Ao longo de sua vida, ela lutou para que fossem implantados os direitos eleitorais e políticos das mulheres no país. A professora Celina Guimarães Vianna, de Mossoró, no Rio Grande do Norte, inseriu-se na luta e tornou-se a primeira mulher no Brasil e na América Latina a ter seu nome aceito como eleitora em 1927. Em 1928, uma votação histórica em Lages possibilitou a Luiza Alzira Teixeira Soriano tornar-se a primeira prefeita do país eleita pelo Partido Republicano. 





85 anos, em 24 de fevereiro de 1932, o voto foi estendido às mulheres através do Decreto nº 21,076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro. Mas só podiam votar as mulheres casadas, e que tivessem a autorização dos maridos. Viúvas e solteiras só poderiam votar se tivessem renda própria. 

Estas restrições viriam a ser eliminadas com o Código Eleitoral de 1934, que ainda não tornava o voto feminino obrigatório. Somente em 1946, com a promulgação de uma nova Constituição, o voto das mulheres passou a ser obrigatório, e sem restrições. 

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A luta pela garantia plena dos direitos políticos das mulheres está recém começando, como comprovam os números do Tribunal Superior Eleitoral relativos às eleições de 2016: 


"Apesar de numa visão geral o percentual de mulheres candidatas ter ultrapassado 30%, ainda há uma dificuldade dos partidos e coligações nos municípios atenderem o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Isso significa que, nestas eleições, cada partido ou coligação de cada um dos 5.568 municípios do país deverá lançar candidatas ao cargo de vereador no percentual mínimo de 30%.

A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

A partir de então, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.

Segundo o TSE, os  percentuais de gênero devem ser observados não só no momento do registro de candidatura, como também em eventual preenchimento de vagas remanescentes e na substituição de candidatos. A Justiça Eleitoral também está atenta a eventuais fraudes no lançamento de candidaturas femininas apenas para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, sem dar suporte a essa participação com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão e aos  recursos do Fundo Partidário.

A cada eleição, campanhas institucionais realizadas pelo TSE no rádio e na TV estimulam a participação das mulheres na vida política do país. Estudo comparativo com outros países revela que a aplicação da lei não é suficiente para que haja incremento na quantidade de cadeiras ocupadas por mulheres, sendo necessário capacitar e criar programas de apoio, realizando campanhas de incentivo, a fim de despertar as condições para que as mulheres participem dos processos decisórios da nação.

As mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora sejam metade da população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo."

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A história desta luta e da participação política das mulheres no Brasil está na Cartilha do projeto "Mulheres, cidadãs que podem!" disponível online e em versão impressa. 



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As entidades e organizações interessadas em obter exemplares impressos da Cartilha devem enviar um e-mail para coletivofemininoplural@gmail.com com informações sobre a entidade e como pretendem utilizar o kit contendo a cartilha e material de informação do projeto. As propostas serão analisadas e passarão por uma seleção.